Conheça as duas espécies de Auxílio-Doença
outubro 22, 2023Na área previdenciária, é essencial compreender as nuances entre diferentes benefícios para garantir que os direitos dos segurados sejam preservados. Neste artigo, abordaremos detalhadamente a diferença entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente, esclarecendo quando cada um deles se aplica e como eles impactam a vida do segurado.
O Que é o Auxílio-Doença
Após a reforma da previdência (2019), o Auxílio-Doença passou a ser chamado de Benefício por incapacidade temporária, e se trata de um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Para que o segurado tenha direito a esse benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social;
- Comprovar a incapacidade de trabalhar por meio de atestado médico;
- Cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições necessárias, dependendo da situação do segurado.
Como Funciona o Auxílio-Doença
O Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) é concedido de forma temporária, com o objetivo de amparar o segurado durante o período em que ele não pode trabalhar devido à sua condição de saúde. Durante esse período, o beneficiário recebe um auxílio financeiro mensal, que pode ser transformado em aposentadoria por invalidez se a incapacidade for permanente.
Qual a Diferença Entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente
Auxílio-Doença
Qualidade de Segurado
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado deve estar em dia com suas contribuições para o INSS. Caso contrário, ele pode perder a qualidade de segurado e não terá direito ao benefício.
Comprovação de Incapacidade
A comprovação da incapacidade para o trabalho é um dos passos mais importantes na solicitação do Auxílio-Doença. O segurado deve apresentar atestados médicos detalhados que descrevam sua condição de saúde e a impossibilidade de continuar trabalhando.
Período de Carência
O período de carência varia de acordo com a situação do segurado. Em geral, são necessárias 12 contribuições mensais, mas em alguns casos, como acidentes de trabalho, a carência é dispensada.
Auxílio-Acidente
Comprovação de Sequela
Para obter o Auxílio-Acidente, o segurado precisa comprovar que sofreu um acidente que resultou em sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Essa comprovação pode ser feita por meio de laudos médicos e exames.
Sem Período de Carência
Diferentemente do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente não exige um período de carência. Mesmo que o segurado tenha contribuído por um curto período, ele ainda pode solicitar o benefício se cumprir os requisitos.
Aqui estão as principais diferenças entre os dois benefícios:
- Natureza da Incapacidade: O Auxílio-Doença é concedido para casos de incapacidade total e temporária, enquanto o Auxílio-Acidente é para incapacidade parcial e permanente, ou seja, em casos em que há sequela, mesmo que mínima.
- Requisitos: Para o Auxílio-Doença, o segurado deve provar a incapacidade e cumprir o período de carência. No caso do Auxílio-Acidente, o segurado precisa comprovar a sequela e não há período de carência.
Como Requerer o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente
Para requerer o Auxílio-Doença ou o Auxílio-Acidente, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Requerer o benefício por meio do MEU INSS, juntando todos os laudos e atestado médico.
- A partir de 2023, quando o afastamento de auxílio-doença for inferior a 180 dias, o segurado é dispensado da perícia, sendo a análise feita apenas com base nos documentos anexados.
- Aguardar a análise do pedido e a decisão do INSS.
É importante ressaltar que contar com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário pode agilizar o processo e aumentar as chances de concessão do benefício.
Conclusão
Em resumo, o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios previdenciários distintos, destinados a situações diferentes. O Auxílio-Doença ampara trabalhadores temporariamente incapazes devido a problemas de saúde, enquanto o Auxílio-Acidente auxilia aqueles que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Conhecer a diferença entre esses benefícios é fundamental para garantir que os direitos previdenciários sejam adequadamente preservados.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido as diferenças entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente, ajudando você a tomar decisões informadas sobre seus direitos previdenciários. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência legal, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.