
Qual a diferença Entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente
outubro 21, 2023
Diferenças Entre Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional
outubro 22, 2023Principais Pontos
- Diferenças entre espécie previdenciária e acidentária podem impactar nos benefícios que você recebe.
- Várias vantagens fazem do auxílio-doença acidentário uma opção mais atraente em determinados cenários.
- É crucial entender como solicitar cada tipo de auxílio-doença após a reforma da previdência.
O que é Auxílio-Doença
Em primeiro lugar, o auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas que estão temporariamente incapacitadas de trabalhar devido a uma doença ou acidente. O objetivo é proporcionar um suporte financeiro ao beneficiário durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais. Pense nele como um “salário temporário” que ajuda a manter as contas em ordem enquanto você se recupera.
A quantia a ser recebida é definida com base na média dos salários-contribuição do segurado. O INSS calcula essa média e, geralmente, o valor do benefício corresponde a cerca de 91% dela.
Em resumo, o auxílio-doença serve como um apoio financeiro para quem está enfrentando um período complicado de saúde e não pode trabalhar.
Mudanças no Auxílio-Doença após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe uma série de mudanças significativas para os benefícios previdenciários, e o auxílio-doença não ficou de fora dessa revisão. As alterações impactam diretamente os critérios para concessão do benefício, bem como seu valor e duração.
Mudança no nome do benefício
O que antes era conhecido como auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário passou a ser chamado de “benefício por incapacidade temporária” na espécie previdenciária (B31) ou acidentária (B91). Essa nova designação tem como objetivo unificar os termos e facilitar o entendimento sobre a natureza temporária do benefício.
Impacto no Tempo e no Valor do Benefício
As mudanças também afetam o tempo e o valor do benefício de forma relevante. Anteriormente, o auxílio-doença tinha como base de cálculo a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Agora, o cálculo leva em conta a média de 100% dos salários de contribuição, o que pode diminuir o valor do benefício em alguns casos.
Quanto à duração, a reforma trouxe um rigor maior na avaliação das perícias médicas. Essas perícias tornaram-se mais frequentes e detalhadas, podendo levar à cessação do benefício caso o perito entenda que há recuperação da capacidade laboral do beneficiário.
Em resumo, a Reforma da Previdência alterou consideravelmente o cenário do auxílio-doença. As novas regras e critérios, a mudança na nomenclatura e os impactos no tempo e valor do benefício são aspectos que demandam atenção e compreensão por parte dos segurados. A adequação a este novo contexto é crucial para garantir os direitos e deveres de cada um no que tange a esse benefício.
Diferença do Auxílio-Doença da Espécie Previdenciária (B31) e Acidentária (B91)
O Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) é concedido pelo INSS e possui duas categorias distintas: a espécie previdenciária e a acidentária. Embora ambas se destinem a prover suporte financeiro a pessoas incapacitadas temporariamente para o trabalho, elas possuem diferenças marcantes em termos de critérios, elegibilidade, duração e impacto na qualidade de vida do beneficiário. Vamos entender melhor essas diferenças:
Critérios para Cada Espécie
- Espécie Previdenciária: Neste caso, o benefício é concedido para aqueles que se encontram incapacitados para o trabalho devido a doenças diversas, que não tenham relação direta com a atividade laboral. A carência mínima exigida é de 12 meses de contribuição ao INSS, além de documentos médicos recentes, com data inferior a 90 dias, que comprovem a doença.
- Espécie Acidentária: Diferentemente da espécie previdenciária, a acidentária é concedida quando a incapacidade para o trabalho ocorre devido a um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Não é exigida carência mínima de contribuições, mas é necessário que a relação entre o trabalho e o acidente ou doença seja comprovada.
Impacto da Escolha na Qualidade de Vida do Beneficiário
A escolha entre a espécie previdenciária e acidentária pode ter impactos significativos na qualidade de vida do beneficiário. Optar pela espécie acidentária oferece vantagens como a estabilidade de 12 meses e a continuação do depósito do FGTS pela empresa durante o período do benefício, além de possíveis indenizações em casos de sequelas permanentes.
Já a espécie previdenciária não oferece esses adicionais, mas tem a vantagem de ser acessível para uma gama mais ampla de situações de saúde, não apenas aquelas relacionadas ao trabalho.
Vantagens da Espécie Acidentária em sobre a Espécie Previdenciária
Muitas são as vantagens de uma espécie em detrimento à outra, vamos analisar uma por uma a seguir:
- Estabilidade de 12 Meses: Uma das maiores vantagens do auxílio-doença acidentário é a garantia de estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno às atividades. Esse benefício não está disponível na espécie previdenciária e representa um importante amparo para o trabalhador em fase de recuperação.
- Empresa Continua Depositando o FGTS: Outra distinção relevante é que, no caso do auxílio-doença acidentário, o empregador é obrigado a continuar efetuando os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento, o que não ocorre na espécie previdenciária.
- Não é Exigida Carência Mínima de 12 Meses: No auxílio-doença acidentário, não existe um período mínimo de contribuição ao INSS para que o segurado possa requerer o benefício, ou seja, você iniciou o trabalho hoje e sofreu um acidente amanhã, estará apto à receber este benefício. Na espécie previdenciária, por outro lado, é necessário cumprir uma carência de 12 meses de contribuição.
- Possibilidade de Solicitar Auxílio-Acidente: Se o trabalhador ficar com alguma sequela permanente, mesmo que mínima, e que reduza sua capacidade laborativa, ele pode solicitar o auxílio-acidente. Essa opção não está disponível na espécie previdenciária, tornando a acidentária mais vantajosa em situações de comprometimento a longo prazo.
- Possibilidade de Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): No caso de uma sequela que resulte em incapacidade permanente para o trabalho, o segurado tem o direito de requerer a aposentadoria por invalidez. Tal possibilidade também é mais facilitada na espécie acidentária do que na previdenciária, apesar de estar disponível nos dois casos.
Em resumo, a espécie acidentária do auxílio-doença oferece uma série de vantagens em comparação com a previdenciária, desde estabilidade no emprego até facilidades para requerer outros tipos de benefícios.
Como Solicitar o Auxílio-Doença Após a Reforma da Previdência
Se você precisa requerer esse benefício, é fundamental entender como os processos de solicitação foram afetados pela reforma. Abaixo, detalhamos as etapas para solicitar tanto o auxílio-doença previdenciário quanto o acidentário após as mudanças legislativas.
Passos para Solicitar o Auxílio-Doença Previdenciário (B31)
- Reunir a Documentação: O primeiro passo é reunir toda a documentação médica, com data inferior a 90 dias.
- Protocolo do Requerimento: O segundo passo é fazer o protocolo do seu pedido pelo 135 ou portal MEU INSS, anexando todos os documentos necessários, como laudos e exames médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho. Certifique-se de ter também seu RG, CPF e Carteira de Trabalho.
- Desnecessidade de Perícia: Em 2023 foi lançado o Atestmed, que é uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência. Essa modalidade só é válida para atestado com afastamento inferior a 180 dias. Saiba mais sobre o Atestmed clicando aqui.
- Comparecer à Perícia: Caso seu atestado seja com prazo superior a 180 dias, será exigido uma perícia médica. No dia e horário agendados pelo INSS, compareça ao local da perícia com todos os documentos. O resultado dessa perícia será crucial para a concessão do benefício.
- Aguardar Aprovação: Após o protocolo do requerimento ou da perícia médica quando solicitada, o INSS irá avaliar o pedido e, se aprovado, o benefício será concedido. O pagamento costuma ser retroativo à data de entrada do requerimento (DER).
Passos para Solicitar o Auxílio-Doença Acidentário (B91)
- Comunicar o Acidente de Trabalho: A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se ela não fizer, o próprio trabalhador pode emitir esse documento.
- Protocolo do Requerimento: O segundo passo é fazer o protocolo do seu pedido pelo 135 ou portal MEU INSS, anexando todos os documentos necessários, como laudos e exames médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho. Certifique-se de ter também seu RG, CPF e Carteira de Trabalho.
- Apresentar Documentação Adicional: Além dos documentos médicos e pessoais, é necessário apresentar provas da ocorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional, como fotos, testemunhos ou outros registros.
- Aguardar Aprovação: Como no caso do auxílio-doença previdenciário, após o protocolo do requerimento ou da perícia médica quando solicitada, o INSS irá avaliar o pedido e, se aprovado, o benefício será concedido. O pagamento costuma ser retroativo à data de entrada do requerimento (DER).
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que enfrentam incapacidades temporárias, sejam elas de natureza comum ou decorrentes de acidentes de trabalho. Após a Reforma da Previdência, tornou-se ainda mais relevante estar atualizado sobre os procedimentos e critérios para a solicitação deste benefício.
As vantagens do auxílio-doença acidentário sobre o previdenciário são diversas, incluindo estabilidade no emprego por 12 meses, continuidade do depósito do FGTS pela empresa e a possibilidade de requerer outros tipos de assistência, como o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, em casos de sequelas incapacitantes.
O processo de solicitação tanto do auxílio-doença previdenciário quanto do acidentário envolve várias etapas, sendo que após 2023 foi implementado o Atestmed, que é uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência. Além disso, é fundamental reunir uma documentação robusta e estar preparado para a perícia caso seja solicitada, nos atestados com prazo superior a 180 dias.
Portanto, é de suma importância que o trabalhador esteja bem informado e organizado, tanto para fazer a escolha mais adequada entre as espécies de auxílio-doença quanto para cumprir com todos os requisitos processuais pós-reforma. Manter-se informado e preparado são as chaves para evitar a negativas do pedido em seus benefícios previdenciários.