A Aposentadoria da Pessoa com Visão Monocular
outubro 23, 2023Lei que permite a telepericia no INSS é sancionada
novembro 16, 2023Quais são os requisitos e como solicitar?
A Visão Monocular é a condição em que a pessoa tem apenas um olho funcional, ou seja, cegueira em um dos olhos. Essa situação pode causar diversas limitações e dificuldades na vida cotidiana, como perda de profundidade, campo visual reduzido, dificuldade de leitura, entre outras.
Até pouco tempo atrás, as pessoas com Visão Monocular não eram reconhecidas como pessoas com deficiência para fins legais, o que dificultava o acesso a alguns direitos e benefícios. Porém, isso mudou com a edição da Lei nº 14.126/2021, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Isso significa que as pessoas com Visão Monocular passaram a ter um tratamento especial em diversas áreas, como educação, saúde, trabalho, previdência social, assistência social, entre outras. Neste artigo, vamos focar em um benefício específico que pode ser de grande ajuda para as pessoas com Visão Monocular: o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC/Loas.
Quer um atendimento personalizado, com um advogado especialista em Visão Monocular? O Borges Ribeiro Advocacia é o primeiro escritório especialista em Visão Monocular do Brasil. Clique aqui e fale agora com um Advogado Especialista em BPC/LOAS para pessoas com Visão Monocular.
O que é o BPC/Loas?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, por isso é chamado de BPC/Loas, ou seja, BPC é a sigla do nome do beneficio e LOAS é a lei que prevê este beneficio. O BPC se trata de um auxílio financeiro concedido pelo INSS a pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
O BPC é dividido em duas categorias:
- para pessoas com deficiência;
- para idosos.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas também não paga o 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ser elegível ao BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. Em 2024 esse valor equivale a R$ 353,00 por pessoa. No caso de pessoas com deficiência, além da comprovação de renda, é necessária uma avaliação médica e social realizada pelo INSS. O pedido do BPC pode ser feito por telefone, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Em resumo, o BPC-LOAS é um benefício importante que visa garantir um mínimo de dignidade e sustento para idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de prover a própria subsistência.
Como a Visão Monocular se enquadra no conceito de deficiência para o BPC/Loas?
O conceito de deficiência para o BPC é baseado na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que foi alterada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Segundo essa lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, a deficiência não é vista apenas como uma condição médica, mas também como uma questão social, que depende das barreiras impostas pelo ambiente e pela sociedade. Assim, para avaliar se a pessoa com Visão Monocular tem direito ao BPC/Loas, é preciso analisar não apenas o grau de comprometimento da visão, mas também o impacto que isso causa na sua vida diária, na sua autonomia, na sua inclusão social e na sua capacidade de trabalho.
Para isso, o INSS realiza uma perícia médica e uma avaliação social, que são feitas por profissionais especializados, que aplicam um instrumento chamado de Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), que mede o grau de funcionalidade da pessoa com deficiência em diferentes domínios, como comunicação, mobilidade, cuidado pessoal, educação, trabalho, vida comunitária, entre outros.
O resultado dessa avaliação é expresso em uma escala de 0 a 100, sendo que quanto menor o valor, maior é o grau de deficiência. Para ter direito ao BPC/Loas, é preciso ter um valor igual ou inferior a 70.
Como solicitar o BPC/Loas para pessoa com Visão Monocular?
Para solicitar o BPC/Loas para pessoa com Visão Monocular, é preciso seguir os seguintes passos:
- Fazer a inscrição ou a atualização do CadÚnico, que pode ser feita em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em uma Secretaria de Assistência Social do município.
- Fazer o agendamento da perícia médica e da avaliação social.
- Comparecer no dia e horário marcados, levando os documentos pessoais e os documentos que comprovem a Visão Monocular.
- Aguardar a análise do pedido, que pode levar até 90 dias. Caso ultrapasse esse prazo e não obtenha retorno do INSS, é necessário contratar um advogado para impetrar um Mandado de Segurança.
Após o resultado, caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão no prazo de 30 dias. O recurso pode demorar até 365 dias para ser analisado, e se também for negado, é possível entrar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Mandado de segurança
O Mandado de Segurança é uma ação judicial que pode ser usada quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não cumpre o prazo estabelecido para a análise de um requerimento de benefício. Esse instrumento legal é usado para informar ao juiz sobre o atraso na análise do requerimento, seja ele de BPC ou outro tipo de benefício.
O objetivo do Mandado de Segurança não é analisar o mérito do requerimento, mas sim garantir que o INSS finalize a análise do requerimento e emita uma decisão, seja ela de concessão ou indeferimento do benefício.
De acordo com a Lei 8.213/91, o INSS precisa analisar os pedidos de aposentadoria, auxílio ou pensão em 45 dias. No entanto, após 10/06/2021, novos prazos começaram a valer com o Tema 1066 do STF. Os prazos variam de acordo com o tipo de benefício, podendo ser de 30, 45, 60 ou 90 dias.
Para entrar com o Mandado de Segurança, é necessário ter alguns documentos importantes, como o comprovante do pedido feito ao INSS, o protocolo do pedido, o comprovante da situação atual do pedido (que pode ser um print da consulta pelo site do Meu INSS que informa que o benefício ainda está “em análise”) e uma procuração judicial dando poderes para o seu advogado te representar na justiça.
Em resumo, o Mandado de Segurança é uma ferramenta legal que pode ser usada para garantir que o INSS cumpra os prazos estabelecidos para a análise dos requerimentos de benefícios.
Conclusão
A Visão Monocular é uma deficiência que pode trazer diversas limitações e dificuldades para as pessoas que a possuem. Por isso, é importante que elas tenham acesso a benefícios e direitos que possam garantir sua dignidade e sua inclusão social.
O BPC/Loas é um desses benefícios, que pode ser solicitado por pessoas com Visão Monocular que comprovem sua deficiência e sua necessidade econômica. Para isso, é preciso estar inscrito no CadÚnico, fazer o agendamento da perícia médica e da avaliação social, comparecer no dia e horário marcados, e aguardar a análise do pedido.
Se você tem Visão Monocular e precisa de ajuda para solicitar o BPC/Loas, entre em contato com a Borges Ribeiro Advocacia, o 1º escritório do Brasil especializado em Visão Monocular, que possui uma equipe de advogados treinados para esse tipo específico de deficiência e que podem orientar e acompanhar o seu caso.
1 Comment
[…] Benefício Assistencial (BPC/LOAS): A pessoa com visão monocular pode ter direito ao Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência. Os requisitos exigidos são: possuir deficiência que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho; a renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa; cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico; inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF. […]