Surdez unilateral: o que é e quais são os direitos garantidos pela nova lei
janeiro 25, 2024Como a surdez unilateral afeta os direitos dos jovens
janeiro 25, 2024A aposentadoria para surdez unilateral é um benefício previdenciário que foi criado pela Lei nº 14.768/2023, que alterou a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei reconheceu a surdez unilateral como deficiência sensorial, do tipo auditiva, para todos os efeitos legais.
Quais são os benefícios da aposentadoria para surdez unilateral?
A aposentadoria para surdez unilateral traz uma série de benefícios para as pessoas com deficiência auditiva, como:
- Redução da idade ou do tempo de contribuição para se aposentar, de acordo com o grau de deficiência;
- Possibilidade de acumular a aposentadoria com outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-família, entre outros;
- Isenção de imposto de renda sobre o valor da aposentadoria, se a surdez unilateral for considerada uma moléstia grave;
- Acesso a outros direitos e benefícios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como reserva de vagas em concursos públicos e em empresas privadas, isenção de impostos na compra de veículos adaptados, passe livre no transporte coletivo urbano e interestadual, acesso à educação especial e inclusiva, acesso à saúde especializada e integral, acesso à cultura, ao esporte, ao lazer e à assistência social, entre outros.
As principais mudanças na aposentadoria para surdez unilateral são:
- A redução da idade ou do tempo de contribuição para se aposentar, de acordo com o grau de deficiência do segurado. A aposentadoria por idade para surdez unilateral é concedida aos segurados que completam 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS como pessoa com deficiência. A aposentadoria por tempo de contribuição para surdez unilateral é concedida aos segurados que comprovam um tempo mínimo de contribuição ao INSS como pessoa com deficiência, que varia conforme o grau de deficiência, sendo 25 anos de contribuição, se homem, ou 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave; 29 anos de contribuição, se homem, ou 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada; 33 anos de contribuição, se homem, ou 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve.
- A avaliação do grau de deficiência por meio de uma perícia médica e social do INSS, que leva em conta os aspectos biológicos, psicológicos, sociais e ambientais que afetam a capacidade funcional e a participação social do segurado. Essa avaliação é feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por médico perito, assistente social e outros profissionais habilitados.
- O acesso a outros direitos e benefícios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como reserva de vagas em concursos públicos e em empresas privadas que recebem incentivos fiscais, isenção de impostos na compra de veículos adaptados, passe livre no transporte coletivo urbano e interestadual, acesso à educação especial e inclusiva, acesso à saúde especializada e integral, acesso à cultura, ao esporte, ao lazer e à assistência social, entre outros.
Como solicitar a aposentadoria para surdez unilateral?
Para solicitar a aposentadoria para surdez unilateral, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Reunir os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico que comprove a surdez unilateral, entre outros;
- Agendar um atendimento no INSS;
- Comparecer ao atendimento no dia e horário marcados, com os documentos originais e cópias;
- Aguardar a análise do pedido e a resposta do INSS.
Essas são algumas das principais mudanças na aposentadoria para surdez unilateral. Para ter acesso a esse benefício, as pessoas com surdez unilateral devem procurar os órgãos competentes e apresentar a documentação necessária, como o laudo médico que comprove a condição, o cadastro único para programas sociais, a carteira de trabalho, entre outros.
A aposentadoria para surdez unilateral representa um avanço na luta pelo reconhecimento e pela valorização das pessoas com deficiência auditiva, que enfrentam diversos desafios e preconceitos na sociedade. Esperamos que essa aposentadoria contribua para a promoção da cidadania, da dignidade e da qualidade de vida dessas pessoas.