
Direitos do consumidor na compra de imóvel na planta
agosto 15, 2025
Responsabilidade legal da construtora por defeitos
agosto 15, 2025A aquisição de um imóvel, seja ele novo ou usado, representa um marco na vida de qualquer pessoa. Contudo, essa conquista pode se transformar em uma fonte de grande preocupação ao se deparar com os chamados vícios de construção.
Estes são defeitos e falhas, muitas vezes ocultos, que afetam a solidez, a segurança ou mesmo a finalidade para a qual o imóvel foi projetado, diminuindo seu valor e comprometendo sua habitabilidade.
Esses problemas não se limitam a meros detalhes estéticos. Eles podem se manifestar de formas diversas, desde uma simples infiltração que surge após a primeira chuva forte até falhas estruturais mais graves que colocam em risco a segurança dos moradores.
A frustração é ainda maior porque muitos desses defeitos não são perceptíveis em uma vistoria inicial, aparecendo somente com o uso contínuo do bem.
Compreender a natureza desses problemas é o primeiro passo para garantir seus direitos. A legislação brasileira oferece amparo ao consumidor e proprietário, estabelecendo responsabilidades claras para construtoras e incorporadoras.
Conhecer os caminhos legais e os prazos para reclamação é fundamental para buscar uma solução justa, seja o reparo do dano, um abatimento no preço ou, em casos extremos, a rescisão do contrato.
Agir de maneira informada e estratégica, documentando cada etapa do processo, aumenta significativamente as chances de uma resolução favorável.
O caminho pode exigir paciência, mas a proteção ao patrimônio e à qualidade de vida dos ocupantes do imóvel deve ser sempre a prioridade máxima.
Principais Tipos de vícios de construção e Como Identificá-los
Os problemas construtivos podem ser classificados em duas categorias principais, cuja diferenciação é crucial para determinar os prazos e as medidas legais cabíveis. A primeira categoria é a dos vícios aparentes, que são aqueles de fácil e imediata constatação.
Um vidro de janela quebrado, um piso manchado ou uma parede mal pintada são exemplos clássicos. A reclamação para estes deve ser feita logo após a entrega das chaves.
A segunda e mais complexa categoria é a dos vícios ocultos ou redibitórios. Estes são os defeitos que não são perceptíveis no momento da vistoria e que se manifestam com o tempo e o uso do imóvel.
Infiltrações, vazamentos em tubulações internas, problemas na rede elétrica, fissuras que evoluem para rachaduras e falhas de impermeabilização são os mais comuns.
Essas falhas comprometem diretamente o uso do bem, tornando-o impróprio para a finalidade a que se destina ou diminuindo consideravelmente seu valor de mercado.
Muitas vezes, a origem do problema está na utilização de materiais de baixa qualidade ou na execução inadequada de serviços durante a obra, como a má instalação que compromete o isolamento acustico portas residenciais, afetando o conforto e a privacidade dos moradores.
A identificação desses vícios geralmente ocorre quando os primeiros sinais aparecem, como manchas de umidade, mofo ou ruídos estranhos na estrutura.
É essencial documentar o surgimento desses problemas com fotos e vídeos datados para fortalecer uma futura reclamação. A atenção aos detalhes após a ocupação é a melhor ferramenta para o proprietário.
Prazos e Garantias: O que a Lei Diz
A legislação brasileira, por meio do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, estabelece prazos claros para que o proprietário possa reclamar dos defeitos encontrados em seu imóvel.
Entender essa contagem de tempo é vital, pois a perda do prazo pode significar a perda do direito de exigir o reparo ou a compensação.
Para vícios aparentes, o Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo de 90 dias para que o comprador formalize sua reclamação junto à construtora, a contar da data de entrega do imóvel. Já para os vícios ocultos, a situação é diferente.
O prazo de garantia legal para a solidez e segurança da obra é de cinco anos. Isso significa que a construtora é responsável por problemas estruturais que surjam nesse período.
No entanto, é fundamental não confundir o prazo de garantia com o prazo para entrar com a ação.
Uma vez que o vício oculto é descoberto, o proprietário tem um prazo específico para reclamar. O Código Civil prevê um ano para entrar com uma ação redibitória (para rescindir o contrato ou pedir abatimento do preço).
Já a jurisprudência majoritária, com base no CDC, entende que, ao constatar o defeito dentro do prazo de garantia de cinco anos, o consumidor tem prazos prescricionais mais longos para buscar a reparação dos danos.
A complexidade na execução de uma obra, que envolve diversas etapas e fornecedores, como a locação de equipamentos para construção civil, torna essencial que a responsabilidade da construtora seja bem definida.
A recomendação é sempre buscar orientação jurídica assim que o problema for identificado para não perder nenhum direito.
Como Proceder ao Descobrir um Problema Construtivo
Ao identificar uma falha construtiva no imóvel, é essencial agir de forma metódica e documentada para resguardar seus direitos.
A primeira atitude não deve ser o desespero, mas sim a organização de um plano de ação claro, que servirá de base para uma negociação amigável ou, se necessário, para um processo judicial.
O passo inicial é notificar a construtora ou o vendedor responsável pela obra.
Essa comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente por e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada, descrevendo o problema detalhadamente e solicitando uma vistoria e um plano de reparo.
Guardar uma cópia dessa notificação é imprescindível. Simultaneamente, o proprietário deve registrar tudo com fotos e vídeos, mostrando a extensão do dano e, se possível, sua evolução ao longo do tempo.
Caso a construtora não responda ou se recuse a realizar os reparos, o próximo passo é buscar auxílio técnico especializado.
Contratar um engenheiro ou arquiteto para elaborar um laudo pericial é crucial. Esse documento técnico irá descrever o vício, apontar suas possíveis causas, indicar as soluções necessárias e, muitas vezes, estimar os custos do reparo.
Com o laudo em mãos, o proprietário pode enviar uma notificação extrajudicial e, se a questão não for resolvida, ingressar com uma ação judicial.
- Notifique a construtora formalmente por um meio que gere protocolo.
- Contrate um perito técnico para a elaboração de um laudo detalhado.
- Reúna todas as provas, como fotos, vídeos, e-mails e notas fiscais.
- Busque a mediação com auxílio de um advogado ou a via judicial como último recurso.
O laudo é uma prova robusta que fundamenta a reclamação. Os problemas podem surgir em qualquer parte do empreendimento, não apenas na unidade privativa.
Falhas na execução das áreas comuns, como o trabalho de uma empresa de pavimentação contratada pelo condomínio que resulta em poças e rachaduras no asfalto, também são passíveis de reclamação.
Definindo Responsabilidades e a Prova Técnica
Determinar de quem é a responsabilidade pelo vício construtivo é o ponto central de qualquer disputa. De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade primária recai sobre a construtora e a incorporadora do empreendimento.
Elas respondem de forma objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa, pela qualidade, solidez e segurança da edificação entregue ao consumidor.
Essa responsabilidade abrange desde a escolha dos materiais até a execução final de cada etapa da obra. Falhas no projeto, mão de obra desqualificada ou o uso de insumos de qualidade inferior são fatores que recaem sobre a construtora.
Em alguns casos, a responsabilidade pode ser estendida aos profissionais técnicos que assinaram o projeto, como engenheiros e arquitetos, especialmente se for comprovada uma falha técnica de sua parte.
O processo construtivo é complexo e envolve uma cadeia de serviços, mas para o consumidor final, a figura da construtora centraliza a obrigação de entregar um produto sem defeitos.
Nesse contexto, a prova técnica, materializada no laudo pericial, assume um papel de protagonista. É este documento que transforma a percepção do morador em um fato técnico comprovado.
Um laudo bem elaborado não apenas descreve o dano, mas investiga sua origem, detalhando se a causa foi, por exemplo, um erro de cálculo estrutural, uma impermeabilização malfeita ou o uso incorreto de ferramentas.
Ele é a principal ferramenta para negociar com a construtora em pé de igualdade e, em um cenário de litígio, serve como a principal evidência para o juiz.
Sem um laudo robusto, a reclamação do proprietário pode ser considerada frágil, dificultando a obtenção de uma decisão favorável para o reparo do dano, abatimento de preço ou outra forma de compensação.