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maio 23, 2025Você sabia que agora as mulheres que são seguradas autônomas, especiais ou facultativas podem solicitar o salário-maternidade sem precisar cumprir o período de carência? Essa importante mudança foi estabelecida por uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para essas categorias.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício visa garantir a proteção financeira da mãe e da criança durante um período de transição essencial.
Anteriormente, para ter direito ao salário-maternidade, as seguradas autônomas, especiais e facultativas precisavam comprovar pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS. Essa exigência criava barreiras significativas, especialmente para mulheres que iniciaram suas contribuições tardiamente ou enfrentaram dificuldades financeiras que dificultaram a continuidade dos pagamentos.
Essa exigência de carência nunca existiu para trabalhadoras registradas, onde a empresa faz o recolhimento da contribuição.
O que Mudou com a Decisão do STF?
Em março de 2024, o STF julgou inconstitucional a exigência de carência para seguradas autônomas, especiais e facultativas. A decisão foi baseada no princípio da isonomia, que garante tratamento igualitário a todas as seguradas, independentemente da forma de contribuição, pois não existia a exigência de carência para trabalhadoras registradas, sendo necessário igualar este direito à todas as mulheres.
Assim, a partir dessa decisão, basta que a mulher esteja inscrita no Regime Geral da Previdência Social e tenha pelo menos uma contribuição em dia no momento do evento gerador (nascimento ou adoção) para ter direito ao benefício.
Como Solicitar o Salário-Maternidade?
Se você é segurada autônoma, especial ou facultativa e deseja solicitar o salário-maternidade, siga os passos abaixo:
1. Acesse o Meu INSS
- Use o site meu.inss.gov.br ou baixe o app Meu INSS (disponível na Google Play e App Store).
- Faça login com seu CPF e senha do Gov.br.
2. Verifique suas contribuições
- 📅 Exigência: Ter pelo menos uma contribuição em dia no momento do nascimento, adoção ou guarda.
- 🔍 Como consultar:
- Acesse meu.inss.gov.br
- Faça login com sua conta Gov.br
- Vá até “Extrato de Contribuições (CNIS)”
- Se não tiver nenhuma contribuição, precisa fazer ao menos uma, antes do parto.
3. Solicite o benefício
- No menu, clique em “Agendamentos/Solicitações”
- Depois, clique em “Novo Requerimento”
- Busque por “Salário-Maternidade Urbano” (válido também para autônomas, MEIs, facultativas etc.)
- Preencha os dados solicitados
4. Envie os documentos
Você precisará anexar:
- 📄 Atestado de afastamento por 120 com a data provável do parto, que pode ser anexado no pedido de salário-maternidade a partir do 28º dia antes do parto
- 👶 Se o bebê já tiver nascido, junte a Certidão de nascimento do bebê (ou termo de guarda/adoção, se for o caso)
- 📄 Documento de identidade
- 📥 Outros documentos podem ser solicitados dependendo do caso
5. Acompanhe o processo
No próprio aplicativo ou site do Meu INSS, vá em “Meus Requerimentos” para acompanhar o andamento.
- Você pode ser notificada via e-mail ou SMS.
- O INSS ainda não aplica essa decisão do STF para as seguradas autônomas, especiais e facultativas, portanto este benefício será negado e você poderá recorrer judicialmente, acompanhada de um advogado especialista em direito previdenciário.
- Caso precisa, o advogado especialista em direito previdenciário pode fazer o processo deste o início, dentro do aplicativo MEU INSS, dessa forma evita possíveis erros no requerimento administrativo, possibilitando um processo mais acertivo e com maiores chances de êxito quando protocolado na via judicial.
📌 Dicas Finais
- 👩💻 Ajuda profissional: Se tiver dúvidas ou o pedido for indeferido, procure um advogado previdenciário.
- 🕐 Prazo: O salário-maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento ou adoção, caso haja ao menos uma contribuição antes do parto, ou se conseguir comprovar trabalho rural antes do parto.
Impacto da Decisão
Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres e das famílias brasileiras. Ao eliminar a carência para seguradas autônomas, especiais e facultativas, o STF promove maior equidade no acesso aos benefícios previdenciários, reconhecendo a importância da proteção à maternidade independentemente da forma de vínculo empregatício.