
Vícios de construção: quais são e como agir legalmente
agosto 15, 2025
Segurança do trabalho e legislação na indústria
agosto 15, 2025A aquisição de um imóvel é um marco significativo, mas que pode se tornar uma fonte de grande preocupação quando defeitos construtivos emergem.
A responsabilidade legal da construtora por essas falhas é um direito do consumidor e um dever da empresa, assegurando a qualidade e a segurança da edificação entregue.
Este dever vai além da simples entrega das chaves. Abrange um período de garantia durante o qual a empresa deve responder por problemas que afetem a solidez, a segurança e a habitabilidade do imóvel, bem como por falhas que diminuam seu valor de mercado.
Compreender os mecanismos e os prazos para acionar a construtora é fundamental para garantir a reparação dos danos.
A legislação brasileira oferece amparo ao proprietário, estabelecendo diretrizes claras sobre como proceder diante de vícios construtivos, sejam eles aparentes ou ocultos.
O caminho para a solução pode envolver desde notificações extrajudiciais até ações judiciais, dependendo da complexidade do problema e da disposição da empresa em resolvê-lo amigavelmente.
Conhecer essa estrutura legal é o primeiro passo para a defesa dos seus direitos como proprietário.
Prazos e Garantias no Código Civil
A legislação brasileira estabelece prazos claros para que o proprietário de um imóvel possa reclamar de defeitos na construção.
O mais conhecido é o prazo de garantia de cinco anos para falhas que comprometam a solidez e a segurança da edificação, previsto no artigo 618 do Código Civil. Este período é uma referência crucial.
Durante essa janela temporal, a construtora tem a obrigação de reparar os danos sem custos para o morador.
É importante notar que, uma vez identificado o vício dentro desses cinco anos, o proprietário possui um prazo prescricional específico para ingressar com uma ação judicial contra a empresa responsável pela obra.
A contagem desses prazos pode gerar dúvidas. A garantia começa a valer a partir da entrega oficial do imóvel, formalizada pelo “habite-se”.
Já o prazo para a ação judicial, após a constatação do problema, é tema de discussões jurídicas, mas o entendimento majoritário oferece salvaguardas importantes ao consumidor.
Questões como infiltrações, por exemplo, podem exigir a contratação de uma empresa de impermeabilização para um diagnóstico preciso, fortalecendo a reclamação do proprietário.
A documentação técnica detalhada, incluindo laudos e pareceres, é fundamental para comprovar a origem e a extensão do defeito, servindo como base para qualquer medida legal que venha a ser tomada.
O dever de reparar não se limita a grandes colapsos, abrangendo também problemas que, embora menores, afetam o uso pleno do bem.
A recusa da construtora em realizar os reparos necessários abre caminho para a judicialização da questão.
Nesse cenário, o proprietário pode pleitear não apenas a correção do problema, mas também indenizações por danos materiais e, em alguns casos, morais, dependendo do transtorno causado.
A Natureza dos Vícios Construtivos
Os defeitos em uma construção podem ser classificados de diferentes maneiras, e entender essa distinção é vital para direcionar a reclamação.
Existem os vícios aparentes, que são aqueles de fácil constatação, identificáveis em uma simples vistoria, como um vidro quebrado ou um piso manchado.
Por outro lado, os vícios ocultos são mais complexos. Eles não são perceptíveis no momento da entrega do imóvel e se manifestam com o tempo e o uso, como falhas estruturais, problemas na rede elétrica ou hidráulica e infiltrações severas.
A responsabilidade da construtora abrange ambos os tipos.
Para os vícios aparentes, o Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo de 90 dias para que o proprietário reclame, a contar da data da entrega das chaves.
Já para os vícios ocultos, o mesmo prazo de 90 dias começa a ser contado a partir do momento em que o defeito se torna evidente, respeitando o limite da garantia da obra.
- Vícios de Solidez e Segurança: Afetam a estrutura do prédio, como rachaduras em vigas e pilares.
- Vícios de Habitabilidade: Prejudicam o uso do imóvel, como infiltrações, mofo e falhas elétricas.
- Vícios Estéticos ou de Acabamento: Reduzem o valor do bem, como pisos manchados ou paredes tortas.
- Vícios Funcionais: Impedem o funcionamento de sistemas, como elevadores ou portões automáticos.
A comprovação da origem do vício é um passo determinante. A construtora pode alegar mau uso por parte do morador, tentando se eximir de sua obrigação. Por isso, a produção de provas, como fotos, vídeos e laudos técnicos, é essencial.
Dependendo da escala da obra, a gestão de custos, como o preço de galpao de lona usado para armazenar materiais, pode ser analisada em auditorias para verificar a qualidade dos insumos empregados.
A diligência do proprietário em documentar tudo desde o início fortalece sua posição em uma eventual disputa.
A Produção de Provas e a Ação Judicial para responsabilidade legal
Quando o diálogo com a construtora não avança para uma solução amigável, a via judicial torna-se o caminho necessário.
Para que uma ação tenha sucesso, ela precisa ser fundamentada em provas robustas que demonstrem de forma inequívoca o defeito e a responsabilidade da empresa.
O primeiro passo é notificar a construtora formalmente, por meio de uma carta registrada ou notificação extrajudicial.
Este documento deve detalhar os problemas encontrados, anexar registros fotográficos e estipular um prazo para que a empresa apresente uma solução. A ausência de resposta ou uma negativa reforça a necessidade de buscar o Judiciário.
A prova pericial é, frequentemente, o elemento central do processo.
Um engenheiro ou arquiteto qualificado elabora um laudo técnico que descreve minuciosamente as falhas construtivas, aponta suas causas e especifica as correções necessárias, incluindo um orçamento para os reparos.
Esse documento técnico confere a base para o pedido do autor da ação.
Adicionalmente, outras provas podem ser utilizadas, como o manual descritivo do imóvel entregue pela própria construtora, que pode ser usado para comparar o que foi prometido com o que foi efetivamente entregue.
O registro de todas as comunicações, como e-mails e protocolos de atendimento, também é de grande valia.
Em grandes empreendimentos, a logística de equipamentos, como a locação de guinchos de carga, pode ser investigada para apurar se os procedimentos corretos foram seguidos durante a fase de construção.
Essa documentação ajuda a construir um caso sólido, aumentando as chances de uma decisão favorável que obrigue a empresa a arcar com suas obrigações.
Indenizações e Reparações Cabíveis
A condenação de uma construtora em um processo judicial por defeitos na obra pode resultar em diferentes tipos de obrigações.
A mais direta é a determinação para que a empresa realize, às suas próprias custas, todos os reparos necessários para sanar os vícios apontados no laudo pericial.
Caso a construtora não cumpra a determinação judicial de reparar o dano, a decisão pode ser convertida em perdas e danos.
Nesse cenário, o valor correspondente ao custo da reforma é pago ao proprietário, que poderá então contratar outra empresa para executar os serviços. Essa alternativa garante que o morador não fique desamparado.
Além dos danos materiais diretos, relativos ao custo da obra, é possível pleitear outras formas de indenização.
Se o proprietário teve que alugar outro imóvel enquanto aguardava os reparos, por exemplo, esses custos podem ser cobrados da construtora a título de lucros cessantes ou danos emergentes.
Os transtornos causados pelos defeitos construtivos podem ultrapassar a esfera material. A frustração, o estresse e o abalo psicológico de viver em um ambiente inseguro ou insalubre podem configurar dano moral.
Embora sua comprovação seja mais subjetiva, os tribunais têm reconhecido cada vez mais o direito a essa reparação em casos graves.
A extensão da responsabilidade da empresa é, portanto, ampla. Ela não se encerra na simples correção da falha.
O objetivo da legislação é garantir que o consumidor seja integralmente ressarcido por todos os prejuízos, diretos e indiretos, que sofreu em decorrência da má execução da obra. Isso reafirma o compromisso com a qualidade e a segurança no setor da construção civil.