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junho 14, 2024A advocacia é uma profissão que desempenha um papel crucial na sociedade, proporcionando representação legal e aconselhamento jurídico. Uma das questões mais frequentes que surgem na prática da advocacia é: “Quanto um advogado pode cobrar de honorários?”.
Tipos de Honorários
São três tipos principais de honorários advocatícios que existem:
- Honorários contratuais ou convencionais: São os honorários acordados entre o advogado e o cliente, geralmente por meio de um contrato escrito.
- Honorários de sucumbência: São os honorários concedidos por um juiz ao advogado da parte vencedora de um processo, a serem pagos pela parte perdedora.
- Honorários arbitrados judicialmente: São os honorários determinados por um juiz em casos onde não há acordo prévio entre o advogado e o cliente.
Além dos honorários, há a possibilidade do advogado cobrar pela consulta jurídica que irá prestar, sendo o valor mínimo dessa consulta definida pela OAB da região onde o advogado atua.
Limites de Honorários
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional estabelece diretrizes para a cobrança de honorários advocatícios. Segundo a OAB, o advogado deve cobrar no MÍNIMO 20% em ações comuns, e no MÍNIMO 30% em ações trabalhistas e previdenciárias. Além disso, a OAB de cada estado fornece uma tabela contendo os valores mínimos a serem cobrados pelo cliente para diferentes tipos de ação.
Limite Mínimo
Os advogados são obrigados a cobrar um mínimo por seus serviços. Este limite mínimo é estabelecido para garantir que os advogados sejam justamente compensados por seu trabalho e para evitar o aviltamento de honorários, que ocorre quando os honorários são reduzidos a um nível que desvaloriza a profissão.
É importante destacar que o profissional que comete o aviltamento de honorários advocatícios, sem observar os valores mínimos que deveriam ser cobrados pelos serviços, está cometendo uma infração ética. A punição para essa infração pode ir desde uma pena de censura ao profissional até a sua exclusão dos quadros da própria Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de haver reincidência.
Limite Máximo
Não há legislação específica que trata sobre o limíte máximo que um advogado pode cobrar, por isso é um tema que gera polêmica no meio jurídico. No entanto, existem algumas diretrizes gerais que podem ser seguidas e principalmente, a ética dos profissionais.
A jurisprudência consolidade informa que a única regra é que o advogado não pode receber mais que o cliente ao final do processo, ou seja, somando os honorários contratuais e os honorários sucumbenciais, os valores não podem ultrapassar os 50% do valor que o cliente irá receber.
Se tratando de benefícios vitalícios ou de prestação continuada, há um entendimento da OAB-SP, que aconselha o advogado a cobrar seus honorários até o limite de 30% sobre os atrasados, mais 12 parcelas do beneficio, sem o ferimento dos princípios éticos da moderação e proporcionalidade. [Proc. E-4.469/2015 Rel. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO GAMBELLI – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.]
Dessa forma, a negociação entre advogado e cliente precisa ser o que atende melhor ambas as partes, desde que o advogado não receba mais que o cliente e em caso de benefícios vitalícios/prestação continuada (auxílio-acidente; bpc; aposetadoria) não ultrapasse os 12 primeiros benefícios + 30% do retroativo.
Cláusula Quota Litis
A Cláusula Quota Litis é um termo que vem do latim e significa “percentual da lide”. Essa cláusula é comumente encontrada em contratos de honorários advocatícios da área trabalhista e previdenciária. Ela estabelece que o pagamento dos honorários do advogado será uma porcentagem pré-determinada do valor que o cliente obtiver em um processo judicial, caso seja bem-sucedido.
Essa cláusula é uma forma de remuneração baseada no sucesso, ou seja, o advogado será recompensado de acordo com o resultado obtido para o cliente. Isso pode ser um incentivo adicional para o cliente buscar justiça, pois o advogado terá um interesse direto no sucesso da causa. É muito comum em processos trabahlistas e previdenciários, no qual o percentual de êxito é maior, devido ao risco do processo que o advogado arca.
A possibilidade de usar essa cláusula nos contratos está prevista no art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Segundo esse artigo, na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia (dinheiro) e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Sabendo disso, quando um contrato de honorários é feito por Quota Litis, além dos limites éticos que sugerem a cobrança dos honorários, a regra que prevalece é apenas de que o valor recebido pelo advogado não pode ser maior que o valor recebido pelo cliente ao final do processo.
Em resumo, a Cláusula Quota Litis é uma ferramenta importante nos contratos de honorários advocatícios (principalmente em causas trabalhistas e previdenciárias), mas deve ser usada com cuidado e sempre dentro dos padrões éticos e legais estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Conclusão
A determinação dos honorários advocatícios é uma questão complexa que depende de vários fatores, incluindo a natureza do caso, a experiência do advogado e as diretrizes estabelecidas pela OAB. É importante que os advogados sejam transparentes sobre suas taxas desde o início e que os clientes entendam completamente a estrutura de honorários antes de entrar em um acordo. Ao fazer isso, ambas as partes podem garantir que o processo legal prossiga de maneira justa e eficiente.