Como a surdez unilateral afeta os direitos dos jovens
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fevereiro 12, 2024As pessoas com surdez unilateral podem ter direito a um benefício assistencial chamado BPC/Loas, que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Neste artigo, vamos explicar o que é o BPC/Loas, quem tem direito, quais são os requisitos, como solicitar e quais são as dúvidas mais frequentes sobre esse benefício.
O que é o BPC/Loas?
O BPC/Loas é a sigla para Benefício de Prestação Continuada (BPC) que está disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, que estabelece os critérios e as condições para a concessão do benefício.
O BPC/Loas é um benefício assistencial, ou seja, não é um benefício previdenciário, que depende de contribuição ao INSS. O BPC/Loas é um benefício de caráter social, que visa garantir um mínimo de dignidade e de cidadania às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
O valor do BPC/Loas é de um salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00. O benefício é pago mensalmente, sem direito a 13º salário, e é intransferível, ou seja, não gera pensão por morte aos dependentes.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
O BPC/Loas é destinado às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
No caso das pessoas com deficiência, é necessário comprovar que a deficiência impede a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e deve ser de longo prazo, ou seja, de duração mínima de dois anos.
A surdez unilateral é considerada uma deficiência sensorial, do tipo auditiva, para todos os efeitos legais, desde a edição da Lei nº 14.768/2023, que alterou a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Portanto, as pessoas com surdez unilateral podem ter direito ao BPC/Loas, desde que atendam aos demais requisitos do benefício.
Quais são os requisitos do BPC/Loas?
Para ter direito ao BPC/Loas, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais;
- Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 353,00;
- Não receber outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o de assistência médica ou a pensão especial de natureza indenizatória;
- Residir no Brasil e ter nacionalidade brasileira ou naturalização ou condição de refugiado ou de apátrida;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e no Número de Identificação Social (NIS).
Como solicitar o BPC/Loas?
Para solicitar o BPC/Loas, é preciso seguir os seguintes passos:
- Fazer a inscrição no CadÚnico e no NIS, caso ainda não tenha. O CadÚnico é um sistema que reúne informações sobre as famílias de baixa renda no Brasil, e o NIS é um número que identifica o cidadão que participa de programas sociais. A inscrição pode ser feita em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em uma agência da Caixa Econômica Federal;
- Fazer o agendamento da perícia médica e social no INSS. A perícia médica e social é um procedimento que avalia a condição de saúde, a capacidade funcional e a situação social do requerente, por meio de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, que segue os critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);
- Comparecer à agência do INSS no dia e horário marcados, com os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência, laudo médico que comprove a deficiência, entre outros.
- Aguardar a análise do pedido e o resultado da perícia, que serão comunicados ao requerente pelo INSS. O resultado também será registrado em um laudo, que ficará disponível para consulta.
Quais são as dúvidas mais frequentes sobre o BPC/Loas?
Algumas das dúvidas mais frequentes sobre o BPC/Loas são:
- O BPC/Loas pode ser acumulado com outros benefícios? Não, o BPC/Loas não pode ser acumulado com outros benefícios no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o de assistência médica ou a pensão especial de natureza indenizatória. Se o requerente receber outro benefício, deverá optar pelo de maior valor.
- O BPC/Loas pode ser suspenso ou cancelado? Sim, o BPC/Loas pode ser suspenso ou cancelado se houver mudança na condição de deficiência ou na situação socioeconômica do beneficiário ou de sua família, que altere o direito ao benefício. O benefício também pode ser suspenso ou cancelado se o beneficiário não atualizar seus dados no CadÚnico a cada dois anos ou se não comparecer à revisão periódica do INSS.
- O BPC/Loas pode ser revisado ou reajustado? Sim, o BPC/Loas pode ser revisado ou reajustado de acordo com a legislação vigente. O benefício é reajustado anualmente, seguindo o mesmo índice do salário mínimo. O benefício também pode ser revisado a qualquer momento, a pedido do beneficiário ou por iniciativa do INSS, para verificar se os requisitos do benefício continuam sendo cumpridos.
- O BPC/Loas pode ser transferido para outra pessoa? Não, o BPC/Loas é intransferível, ou seja, não gera pensão por morte aos dependentes. O benefício é pago exclusivamente ao beneficiário, enquanto ele viver e cumprir os requisitos do benefício.
Essas são algumas das informações sobre o BPC/Loas para surdez unilateral. Esperamos que esse artigo tenha sido útil e esclarecedor. Se você tem surdez unilateral e se enquadra nos requisitos do benefício, procure o INSS ou um advogado especialista em previdência para te auxiliar no seu pedido. O BPC/Loas é um direito seu e pode fazer a diferença na sua vida.